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Inclusão no mercado de trabalho: Cotas para pessoas com deficiência e reabilitados

Atualizado: 28 de jun. de 2021



A implantação de um programa de inclusão da pessoa com deficiência é um desafio para qualquer empresa. A lei de cotas para pessoas com deficiência foi criada em 1991. Segundo a lei, determina em seu artigo 93 que as empresas com 100 ou mais funcionários estará obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados, ou pessoas portadoras de deficiência, de forma a viabilizar o acesso desses profissionais ao trabalho.


Com isso, os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estiverem incapacitados para o trabalho temporário ou permanentemente têm o direito de passar por um programa de reabilitação profissional, custeado pelo órgão, e ser reinserido no mercado de trabalho com outra formação.


Gostou? Que saber mais? Então ouça o programa "Teu lugar" nesta quarta-feira (23) pela rádio web Comvisão. Tem uma entrevista exclusiva com Dra. Dávila Castelo Branco, Assessora Técnica da Reabilitação Profissional na Gerência Executiva do INSS - Teresina-PI falando tudo sobre esta matemática. Tá imperdível.



Publicado por Damião Soares

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